O prefeito de Natal e a secretária de Mobilidade Urbana deverão
apresentar, em 60 dias, um cronograma com medidas que serão
implementadas, no máximo, em oito meses e que resultem no provimento dos
cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano. O
provimento deve se dar por meio de concurso público, e consequente
restituição dos servidores de outros órgãos, atualmente com estas
atribuições, às suas origens.
Esses foram compromissos assumidos pelo Município de Natal perante o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a celebração de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2003. No entanto, o
ente público não efetivou a realização do concurso. Deste modo, o termo
foi objeto ação de execução de TAC e, após longa tramitação do processo,
resultou na determinação judicial, com trânsito em julgado, para o
efetivo cumprimento.
Agora saiu nova determinação judicial, do juiz de Direito Geraldo
Antônio da Mota da 3ª Vara da Fazenda Pública, atendendo ao pedido do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que os gestores
cumpram a decisão judicial que acolheu o (TAC) firmado.
No TAC, o ente público havia se comprometido em realizar concurso
para provimento dos cargos mencionados e posterior devolução de
servidores municipais em desvio de função para os cargos de origem. O
não cumprimento do termo se deu exclusivamente pela inércia do Município
de Natal, postura essa adotada por meio de sucessivas gestões. Além
disso, o atual prefeito Carlos Eduardo Nunes Alves e a atual secretária
de Mobilidade, Elequicina Maria dos Santos, são os mesmos gestores que
subscreveram o TAC, em 31/03/2003.
Assim, para cumprir o que foi decidido pelo magistrado, as
referidas autoridades deverão relacionar e indicar no processo os nomes
dos servidores que, atualmente, exercem as atribuições dos cargos de
Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano, com especificação do
número da matrícula, forma de provimento e órgão de origem.
Fonte: Blog Thaisa Galvão
Nenhum comentário:
Postar um comentário