São isentos do pagamento da taxa os concluintes do ensino médio em 2015 matriculados em escola da rede pública de ensino e aqueles que declararem e comprovarem carência socioeconômica. Bolsistas integrais em escolas particulares também podem pleitear o benefício da isenção.
No ato da inscrição o estudante deve informar seu CPF e sua data de nascimento. Depois deverá fornecer várias informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, escolher a opção de língua estrangeira (inglês ou espanhol), o local da prova, se necessita de atendimento especial para fazer a prova e se deseja utilizar o seu desempenho para obter certificação de conclusão de ensino médio.
Após concluir a inscrição, é essencial guardar número da inscrição e a senha, pois são indispensáveis para o acompanhamento do processo, para consulta e impressão do cartão de confirmação da inscrição, obtenção dos resultados individuais e inscrição em programas de acesso ao ensino superior, programas de bolsa de estudos e de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação (MEC). Algumas semanas antes da prova, os estudantes receberam nos e-mails cadastrados a confirmação da inscrição.
ISENÇÃO – Para ser isento da taxa de inscrição o candidato deve ser concluinte do ensino médio no ano de 2015, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública de ensino, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. Os estudantes que não forem automaticamente isentos podem obter a isenção, se declarando membros de famílias de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante documentos comprobatórios. O Inep reserva-se o direito de analisar a solicitação de isenção e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da situação de carência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
O candidato que declarar carência deverá ter ciência que atende aos requisitos dispostos no artigo 1º da Lei 12.799, que trata da isenção de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingressos em cursos de instituições federais de educação superior; ou às regras do artigo 4º do Decreto nº 6.135, que diz respeito ao ganho mensal de famílias de baixa renda. Cada candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas durante as inscrições.
Fonte: Portal Ufersa
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